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Cuidados na gestação

DIREITO A AMAMENTAR! DE PROPORCIONAR AO SEU BEBE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, SEGURA E SUSTENTÁVEL!


A primeira conquista das mulheres brasileiras - 1827: Meninas são liberadas para frequentar escolas (além da primária). 1879: Mulheres podem ser aceitas em faculdades, muitas enfrentaram preconceito ao ingressar em universidades.

1888: Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel e encerrou após 300 o fim da escravidão. Princesa Isabel: primeira senadora brasileira e a primeira mulher a exercer a chefia de Estado no continente americano.

1921: Primeiro jogo de futebol entre mulheres e só em 1979: Mulheres são autorizadas a praticar qualquer esporte. 1934: Mulheres conquistam o direito de votar. Pagu, Maria Lacerda, Ana Nery, 1932: Maria Lenk se torna a primeira mulher a participar das Olimpíadas (desde 1920 aconteciam esses jogos)... Todas nós!!!

1962: É criado o Estatuto da Mulher Casada. Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por mexer com hormônios, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre a liberdade sexual feminina. 2002: “Falta de virgindade” deixa de ser crime.

Em 1979, Eunice Michiles se tornou a primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado. Sua trajetória na política foi marcada por uma tentativa de retirar da legislação brasileira dispositivos que minavam a liberdade feminina.

O artigo 5º, inciso I, da CF/88 determina que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição", ainda hoje, fatores como discriminação e violência são determinantes na criação de legislações específicas para o gênero feminino.

Em 2003, foi sancionada a lei 10.714/03, que autorizou o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional um número de telefone para o atendimento de denúncias de violência contra a mulher – violência esta que passou a ser coibida, posteriormente, com a sanção de outras normas. No âmbito doméstico e familiar, a violência passou a ser combatida por meio de legislação em 2006, com a sanção da lei Maria da Penha – lei 11.340/06. (farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo nome apelidou a norma)

Em 2015, foi sancionada a lei 13.104/15, que alterou o Código Penal e incluiu o feminicídio – homicídio cometido contra a mulher – no rol de crimes hediondos.

Em 2008, a lei 11.664/08 foi regulamentada ações de saúde que asseguram a prevenção, a detecção e o tratamento de câncer de colo uterino e de mama a serem realizadas pelo SUS. Em 2017, a lei 13.522/17 também estabeleceu estratégias a serem desenvolvidas para facilitar o controle dessas doenças no âmbito da saúde pública.

2018: Criminalização do descumprimento de medidas protetivas e 'criação' do crime de importunação sexual são vitórias das mulheres.

Cinco Leis só para mulheres (Fonte: BlogExamedaOAB)1. Lei do feminicídio: Quando uma mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos. E a Lei 13104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero. 2. Toda mulher tem direito a seis dispensas médicas por ano: A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano. 3. A mulher tem direito ao repouso após o aborto natural: Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental. 4. A mulher tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após as 22h: Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade. 5. Intervalo antes do cumprimento de horas extras: O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores, com a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra. E há a Lei 1416 do Ministério da Saúde para os Hospitais Amigo da Criança - HAC (a Santa Casa é o 3º. HAC de MG) e também em Ouro Preto a Lei 950 de proteção a nutriz em amamentar em qualquer lugar.

A violência doméstica, o estupro, o assédio e o turismo sexual, a prostituição e o tráfico de meninas e de mulheres, embora quase nunca denunciados, são fatos recorrentes em todos os cantos do país. No que tange à educação, são raras as famílias que estimulam as meninas a ingressarem em áreas científicas e tecnológicas, o que induz à manutenção de certas profissões como típicas de um ou outro sexo. Também são raros os casais que encaram a administração do lar e a criação dos filhos como responsabilidade de ambos os parceiros. Apesar do aumento da participação feminina no mercado de trabalho a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade e entre os desempregados do País elas representam a maioria (1919: Resolução de salários iguais para homens e mulheres é aprovada). A Conferência do Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho (OIT) até chegou a aprovar uma resolução de salário igual, mas...

Em relação à saúde da mulher cresce assustadoramente o numero de mulheres infectadas pelo vírus HIV/AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis, de casos de gravidez na adolescência, de mortes por abortos clandestinos, violências no parto. É preciso dar prosseguimento ao processo de liberdade e igualdade, com ações efetivas que venham preencher a lacuna existente entre a teoria e a prática. Lutarmos pela Licença Maternidade serem 180 dias para todas... Humanização do parto...

Sugestão: Façam a massagem Shantala em seus bebês!

Leiam o Panfleto sobre o Conselho de Segurança Alimentar – CONSEA/Rebrinc e o distribuído pelo SENTIDOS DO NASCER – Percepções do parto e nascimento, por Cleia Costa Barbosa.

VIVA O DIA 08/03/19 – Mulheres emponderadas, engajadas e felizes!

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