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AMAMENTAÇÃO É DIREITO DA MÃE E DO BEBÊ


Já foi decretado pelo Congresso Nacional que : A amamentação é um direito da criança assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 9º), que estabelece: “o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade”. Do mesmo modo que a criança tem direito ao aleitamento materno, as mães também têm direito de amamentar garantido por lei, pois são inegáveis e dispensam comentários os benefícios e importância do aleitamento materno para o desenvolvimento físico e psicológico da criança. Porém, a maioria das mulheres que amamentam, principalmente por um período prolongado, já foram vítimas de olhares atravessados quando, por exemplo, no meio de um shopping ou de um restaurante, expõem o peito para amamentar seu filho. Apesar de o Ministério da Saúde recomendar alimentação exclusiva de leite materno à criança, pelo menos até os seis primeiros meses de vida e como complemento a outros alimentos até os dois anos ou mais, ainda há preconceitos com as mulheres que amamentam. Alguns enxergam que amamentar em público, (para além de ser um ato de amor) é vergonhoso, pecaminoso, imoral, porque exibe a nudez, o seio feminino. Temos conhecimento de casos e situações de proibição da prática da amamentação em público, seja em espaço público ou privado, bem como relatos de críticas e censura às mães que amamentam em locais de uso coletivo. Essa proibição tem gerado manifestações de repúdio conhecidas como “mamaços”, que é a amamentação coletiva pelo direito de amamentar em público e para demonstrar que amamentar é, acima de tudo, um ato de amor que pode ser feito em qualquer lugar. Assim é que, para assegurar às mães o direito de decidir em qual ambiente seu filho será amamentado, apresentamos a presente proposição. Temos convicção que uma lei que assegure às mães o direito de amamentar o filho em qualquer situação e lugar, público ou privado, representará uma conquista para as mulheres. E sua aplicação resultará no fortalecimento das campanhas de esclarecimento à população da importância do ato de amamentar, além de conscientizar a respeito da liberdade das mães praticá-lo em qualquer local. Desta maneira, pedimos apoio para que a medida seja implementada com a maior brevidade possível.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2014.

Deputada Benedita da Silva

Imagem retirada so site: http://www.cfn.org.br/index.php/decreto-no-84-444-de-30-de-janeiro-de-1-980-dou-31011980/

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